segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

NÃO ANISTIE OS TORTURADORES! Assinem o manifesto!!!!

Nos próximos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar um processo decisivo para o futuro democrático do Brasil. Trata-se da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que reivindica que o Supremo interprete que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da ditadura civil militar (1964-1985). O processo aguarda o parecer do Procurador Geral da República, e, em seguida, o ministro relator, Eros Grau, poderá colocar em pauta de julgamento.

O Comitê Contra a Anistia aos Torturadores, formado por militantes dos direitos humanos, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, lançou um manifesto que será enviado ao STF, apelando que seus ministros dêem um passo à frente na direção da consolidação da democracia no nosso país, decretando que os torturadores e assassinos que perseguiram aqueles que lutavam contra a ditadura civil-militar não sejam anistiados.

O manifesto já consta com mais de 13000 assinaturas, dentre elas as de Chico Buarque, Frei Betto, Michael Löwy, João Pedro Stedile, Marilena Chauí, Emir Sader entre outros.

Assinem o Manifesto, é só clicar aqui!

Leia o manifesto aqui:

APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!

Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes

Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.

Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.

O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.

A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.

Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.

Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.

Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.

Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.

Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores

Com cópia para:

Ministro Cezar Peluso
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministra Ellen Gracie
Ministro Carlos Britto
Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Eros Grau
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Procurador Geral da República, Dr. Roberto Gurgel

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Rompendo o Silêncio e Abaixo a Impunidade!




Nosso blog adere à Campanha Rompendo o Silêncio e Abaixo a Impunidade!, pela abertura dos arquivos da ditadura civil-militar e punição para os torturadores. Essa campanha está sendo encampada por vários blogueiros que postaram simultaneamente a entrevista abaixo com as representantes da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos, Suzana Lisbôa e Criméia Almeida. A campanha é identificada nos blogs por banners com as frases “rompendo o silêncio” e “abaixo a impunidade”. No twitter a identificação é pelas tags #desarquiveJA e #JApraJAULA.



Desde a Lei da Anistia, os familiares dos mortos e desaparecidos políticos da ditadura militar lutam na justiça ou em qualquer instância possível para terem o direito de saber o que aconteceu com seus entes e receberem seus restos mortais para enterrar e seguir em frente. Ao conversar com as representantes da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos, Suzana Lisbôa e Criméia Almeida, a impressão é de uma luta infinita, difícil e dolorosa e de escassos resultados. Coube aos familiares dos desaparecidos – com seu luto inacabado – contar, além da história dessas pessoas que morreram sob condições brutais lutando contra a ditadura, essa parte ainda desconhecida de nossa história. Até hoje, apenas quatro corpos foram encontrados dos 176 desaparecidos e os governos que sucederam os militares vêm ignorando sistematicamente todos os pedidos e determinações – Comitê de Direitos Humanos da ONU e OEA – para abrir os arquivos secretos da ditadura, e dar uma resposta concreta a essas famílias.

Pedro Luiz Maia

Qual a principal luta da Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos?

Suzana Lisbôa – Nossa luta é para que o Estado brasileiro esclareça as circunstâncias das mortes dos desaparecidos políticos, onde e como morreram, entregue os restos mortais aos familiares e pela punição dos responsáveis pelas mortes e torturas durante a ditadura.

Por que, na opinião de vocês, o governo não abre os arquivos secretos da ditadura, se tem poder para isso?

Suzana Lisbôa – O governo manteve o sigilo eterno (*) quando poderia ter aberto os documentos. Foi uma opção política. Os crimes de direitos humanos não prescrevem e não podem ser mantidos sob sigilo, mas o Estado nega. O direito a informação é um direito constitucional. Nós temos o direito de saber o que aconteceu com nossos parentes e temos o direito de enterrá-los.
Criméia Almeida – O governo não abre os arquivos porque não quer. Não vejo disposição nenhum do governo conosco e com essa causa. Existe uma preocupação em mostrar que alguma coisa está sendo feita. Mas não existe disposição em fazer de fato alguma coisa. Para se ter uma ideia: Em 2009 a União foi obrigada judicialmente a realizar buscas no Araguaia por uma ação judicial (iniciada em 2003) transitada e julgada em julho de 2007, movida pelos familiares dos mortos e desaparecidos (**). Então, o Ministério da Defesa, só em 2009, porque foi obrigado, criou o “Grupo de Trabalho Tocantins” para procurar os restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. Até 2007, a palavra oficial do governo era que a Guerrilha do Araguaia não havia existido, para poder também negar a chacina (conhecida como “Operação Limpeza”). Então, ao criar um grupo de trabalho para procurar as ossadas das vítimas assassinadas pelo Estado lá, dá outro nome. Entende como funciona? Na coordenação deste grupo de trabalho está um general de brigada, que declarou sua defesa do golpe militar de 64, dizendo que “o exército brasileiro atendendo a um clamor popular foi às ruas contribuindo substancialmente e de maneira positiva, impedindo que o Brasil se tornasse um país comunista.”
Suzana Lisbôa – Os familiares só puderam acompanhar as buscas no Araguaia com um decreto presidencial. O ministro Jobim dizia que a nossa participação era ilegal porque éramos parte do processo. Ou seja, estavam sendo obrigados por nós a procurar os corpos e não queria que nós acompanhássemos. Inclusive, as primeiras buscas foram feitas por uma caravana essencialmente militar, sem sequer um representante da SEDH.

Como vocês veem essa divisão do governo Lula sobre o assunto, com o ministro Tarso Genro defendendo a punição dos torturadores? (a entrevista foi feita no final de 2009, antes da polêmica entre os ministros Nelson Jobim, da Defesa e Paulo Vannuchi, de Direitos Humanos em torno no PNDH-3)

Criméia Almeida – Para nós não faz diferença. Não vejo diferença e nem no que isso possa ajudar. Eles são todos ministros de um mesmo governo, que até agora não fez nada para avançar no esclarecimento das mortes e dos desaparecimentos. Acho que este governo como todos os outros é conivente com a ditadura ao não fazer nada de concreto. E o judiciário também é conivente.
Suzana Lisbôa – Eu acho importante que o ministro da Justiça defenda a punição dos torturadores e diga que crime de tortura não prescreve. Mas no final das contas, quando o Estado brasileiro não se posiciona contra oficialmente, não apura, não pune, se torna conivente. Ao final, o Estado é conivente com a tortura e os desaparecimentos durante a ditadura.

Mas saem notícias da Secretaria Especial de Direitos Humanos sobre os mortos e desaparecidos…

Suzana Lisbôa – O que a SEDH fez foi ampliar o critério de abrangência da Lei das indenizações e publicou o livro com o registro da memória dos desaparecidos. Apenas isso. A parte mais importante foi feita por nós, familiares, que foi a elaboração dos processos que permitiram os pedidos de indenizações e a liberação das tais certidões de óbito. O que é outro absurdo. Porque o Estado diz aos familiares para irem ao cartório mais próximo de sua residência com a cópia da lei e pedir o “atestado de morte presumida”. Só que essa morte vai entrar para o registro e estatística daquele local onde está situado o cartório, onde mora a família do desaparecido, e não onde ele morreu. A lei diz que o ônus da prova da morte é dos familiares, assim como a procura pelos corpos. E sem os arquivos, sem esses registros, nós não temos como provar nada. Tudo que conseguimos até hoje foi sendo construído, reconstituído, através dos poucos arquivos a que tivemos acesso ao longo desses anos.
Criméia Almeida – O meu marido, André Grabois, “oficialmente” teria morrido cinco antes do nascimento de seu filho. Ele foi morto, “desapareceu”, em 73 no Araguaia e no atestado de morte presumida constaria como morto em 68. O registro do óbito deve ser feito no local da morte, como em qualquer outro caso. Mas, para “facilitar” a vida dos familiares, liberou-se o registro do óbito no cartório mais próximo. Com isso, apaga-se a história. Já não bastava o Estado ter desaparecido com a pessoa, ainda lhe nega a sua história.

Como é ver os processos que julgam crimes das ditaduras em outros países latinos, como Uruguai, Argentina e Chile, em andamento?

Suzana Lisbôa – O Brasil é o país mais atrasado da América Latina na apuração e julgamento dos crimes ocorridos durante as ditaduras militares. O sentimento é de frustração. Nós fizemos uma tarefa que era do governo. Coube a nós, familiares, contar essa parte da história do país. O descaso do presidente da república é algo que me toca profundamente. Ainda me choca muito.
Criméia Almeida – Foi o Estado que sumiu com essas pessoas. Se depois disso, o Estado não tem poder para abrir os arquivos desses processos de desaparecimento, que venha a público dizer que não conseguiu e peça desculpas. Mas não faça de conta que está buscando informações quando não está. Se o Estado foi capaz de torturar e assassinar, que seja capaz de assumir o que fez.

Falando nisso, o governo fez uma campanha publicitária pedindo à população informações sobre os desaparecidos, para contar a história dessas pessoas, chamada “Memórias Reveladas”. Inclusive alguns familiares participam da campanha.

Suzana Lisbôa – Nós ficamos surpresas com a campanha. Parece mesmo jogo de cena, para dizer que o governo está fazendo alguma coisa. Mas joga para a população uma responsabilidade que é sua. Quando a campanha terminar vão dizer: “olha, a população não colaborou com nenhuma informação significativa”. Ficamos surpresas mesmo foi com os familiares que aceitaram participar. A D. Elzita, mãe do Fernando Santa Cruz, contou que deu um depoimento imenso, onde fazia cobranças ao governo e reclamava da demora na liberação das informações e em procurar os corpos, e que eles editaram e deixaram só aquele trecho dela lendo uma poesia e falando que não esquecia o filho. Fiquei muito admirada do Marcelo Rubens Paiva ter aceitado aparecer numa campanha do governo sobre o assunto.
Criméia Almeida – É só para constar, para dizer que estão fazendo alguma coisa. Isso tudo deve ser por causa do prazo dado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) para que o governo abra os arquivos. O prazo já se esgotou e como o governo não fez nada, a corte criminal da OEA aceitou a denúncia entregue no dia 26 de março de 2009, e o Brasil deverá ser julgado ainda em 2010.

(*) Um documento, arquivo sigiloso é “classificado” na origem. Os que receberam o carimbo de “ultra secreto” podem permanecer sem acesso público para sempre, conforme a norma legal. O “sigilo eterno” foi introduzido por decreto em 2002, pelo então presidente FHC – considerado inconstitucional. Lula, apesar dos apelos, o manteve em 2003.
(**) A sentença da Justiça Federal determinou a quebra do sigilo das informações militares sobre todas as operações de combate aos guerrilheiros no Araguaia e que a União informasse onde estão sepultados os mortos no episódio. Para realizar as buscas, a União teve um prazo de 120 dias, já esgotados.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Nota de entendimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos

"A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) esclarece alguns pontos do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3):

1. O PNDH-3 é mais um passo na construção histórica que visa concretizar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil. Ele foi precedido pelo PNDH-I, que enfatizou os direitos civis e políticos, em 1996, e pelo PNDH-II, que incorporou os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, em 2002. O Brasil ratificou a grande maioria dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos e as ações propostas pelo PNDH-3 refletem este compromisso.


2. A transversalidade é uma premissa fundamental para a realização dos Direitos Humanos, concretizando os três princípios consagrados internacionalmente na Convenção de Viena para os Direitos Humanos (1993): universalidade, indivisibilidade e interdependência. Será impossível garantir a afirmação destes direitos se eles não forem incorporados às políticas públicas que visam promover a saúde, a educação, o desenvolvimento social, a agricultura, o meio ambiente, a segurança pública, e demais temas de responsabilidade do Estado brasileiro. Para atender a este objetivo, o PNDH-3 é assinado por 31 ministérios.


3. A política de Direitos Humanos deve ser uma política de Estado, que respeite o pacto federativo e as competências dos diferentes Poderes da República. Por sua vez, a interação entre todas estas esferas garante a plena garantia dos Direitos Humanos no país.


4. A ampliação da gama de direitos contemplados segue o que vem sendo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), tratados e convenções internacionais, bem como na Constituição federal para garantir os princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana. Segue ainda as crescentes demandas da sociedade civil organizada.


5. A participação social na elaboração do programa se deu por meio de conferências, realizadas em todos os estados do país durante o ano de 2008, envolvendo diretamente mais de 14 mil pessoas, além de consulta pública. A versão preliminar do Programa ficou disponível no site da SEDH durante o ano de 2009, aberto a críticas e sugestões.


6. O texto incorporou também propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais realizadas desde 2003 sobre tema como igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura etc.


7. O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008.


8. O Programa tem como um de seus objetivos estratégicos o acesso à Justiça no campo e na cidade e a mediação pacífica de conflitos agrários e urbanos, como preconiza a Constituição Federal. Esta ação está prevista no Manual de Diretrizes Nacionais para o Cumprimento de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, editado pela Ouvidoria Agrária Nacional em abril de 2008.


9. O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. A ação que propõe a criação de mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União visa atender a esta diretriz.


10. O eixo Desenvolvimento e Direitos Humanos, na diretriz 5, prevê a valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento. Neste eixo, a afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional constitui um objetivo estratégico. A proposta de regulamentação da taxação do imposto sobre grandes fortunas é prevista na Constituição Federal (Art. 153, VII).


11. O acesso universal a um sistema de saúde de qualidade é um direito humano. Com o objetivo de ampliar este acesso, o PNDH-3 propõe a reformulação do marco regulatório dos planos de saúde, de modo a diminuir os custos para a pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional, estimulando a adoção de medidas de capitalização para gastos futuros pelos planos de saúde.


12. O PNDH-3 contempla a garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos, como uma de suas diretrizes. Neste contexto, em consonância com os artigos 220 e 221 do texto constitucional, propõe a criação de um marco legal, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão e a elaboração de critérios de acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios dos Direitos Humanos.


13. Quanto aos direitos dos povos indígenas, o processo de revisão do Estatuto do Índio já está em curso desde o segundo semestre de 2008, tendo à frente a coordenação do Ministério da Justiça. Ao apoiar projetos de lei que visam revisar o Estatuto do Índio (1973) o PNDH-3 defende que é preciso adequar a legislação ainda em vigor com os princípios da Constituição, que foi promulgada 15 anos depois daquela lei, e da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consagrando novos princípios para o tema.


14. Ao apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...). Considera ainda as resoluções da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, marco histórico no tema. O programa também está em consonância com tendência recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo o direito de adoção por casais homoparentais.


15. Em consonância com as políticas que vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério da Justiça, o PNDH-3 avança no tema da segurança pública ao recomendar a alteração da política de execução penal e do papel das polícias militares, bem como dos requisitos para a decretação de prisões preventivas.


16. O PNDH-3 reconhece a importância da memória histórica como fundamental para a construção da identidade social e cultural de um povo. No eixo direito à memória e à verdade prevê a criação de um grupo de trabalho interministerial para elaborar um projeto de lei com o objetivo de instituir a Comissão Nacional da Verdade, nos termos da Lei 6.683/79 – Lei da Anistia."

sábado, 9 de janeiro de 2010

Nota pública sobre o PNDH-3 do Movimento Nacional de Direitos Humanos

Segue a nota pública feita pelo Mobimento Nacional de Direitos Humanos em resposta à reação conservadora dos militares frente ao Plano Nacional de Diretos Humanos 3.

NOTA PÚBLICA SOBRE PNDH 3

O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), rede que reúne cerca de 400 organizações de direitos humanos de todo o Brasil manifesta publicamente seu REPÚDIO à posição dos comandantes militares e do Ministro da Defesa e seu APOIO à posição do Ministro dos direitos humanos e da Justiça.


Para o MNDH , a luta pela memória e a verdade como direitos humanos é parte fundamental da luta pela consolidação da democracia e para que efetivamente o Brasil possa dizer um “basta!” e um “nunca mais” a todas as formas de ditadura e, acima de tudo identifique os responsáveis por crimes contra os direitos humanos e promova a reparação de pessoas que sofreram violações no período da ditadura.

Dessa forma, o MNDH entende que o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH 3), ao estabelecer o tema do direito à memória e à verdade como um eixo no qual estão previstos vários objetivos e ações, alça o tema a uma prioridade da política pública de direitos humanos. Faz isso atendendo ao definido na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008, que acolheu e aprovou este tema depois de ampla discussão em todo o país. 

A reação dos setores militares e do Ministério da Defesa não são bem-vindas e contrastam com os compromisso constitucionais e internacionais com os direitos humanos assumidos pelo Brasil.

O próprio Ministério da Defesa participou da elaboração o PNDH 3 que foi fruto de ampla negociação interna ao governo e com a sociedade civil organizada. Aliás, segundo informações publicadas pela imprensa, a proposta de criar um grupo de trabalho encarregado de definir as atribuições da Comissão da Verdade e elaborar proposta a ser enviada ao Congresso Nacional já representa uma pactuação diferente da definição da Conferência Nacional, que havia definido explicitamente pela criação da Comissão sem definir este procedimento. É inaceitável que, da penumbra do conservadorismo e do revanchismo anti-democrático, no apagar das luzes do ano, se esboce esta reação dos setores militares.

O MNDH rejeita qualquer proposta de revisão do texto ou mesmo as “explicações” de que o texto publicado não representa consenso. Entendemos que o consenso só faz sentido quando fundado na verdade e em argumentos razoáveis. Invocar falta de consenso frente a argumentos espúrios e anti-democráticos é não querer consensos e encontrar uma saída que só fortalece os setores do governo e da sociedade que insistem em querer uma democracia “pela metade”.

Democracia exige posições que sejam sustentadas pela verdade e pela justiça, por isso, nem sempre consensuais. Cabe ao Presidente da Republica arbitrar a divergência com base nos compromissos com os direitos humanos e não na conveniência ou na pressão de setores, por mais fortes, mesmo que pouco representativos e pouco legitimados. 

A sociedade brasileira está madura e quer uma democracia substantiva. Estabelecer a memória e a verdade sobre o período militar não é somente o reconhecimento da história, mas, acima de tudo, compromisso com um futuro no qual a impunidade não subsista como sombra e que a justiça efetivamente alcance aqueles que usaram de sua posição e prerrogativa pública para reprimir e violentar a sociedade e os agentes que resistiram à ditadura.

Assim, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) cobra uma posição do governo brasileiro que seja coerente com os compromissos constitucionais com a justiça e a verdade e com os compromissos internacionais com a promoção e proteção dos direitos humanos. O momento é decisivo para que o país avance para uma institucionalidade democrática que efetivamente reconheça e torne os direitos humanos conteúdo substantivo da vida cotidiana de cada um/a dos/as brasileiros e brasileiras. Como organização da sociedade civil, o MNDH está atento e envidará todos os esforços para que as conquistas democráticas avancem sem qualquer passo atrás.

Brasília, 31 de dezembro de 2009.


Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Uma ativa fábrica de crises militares

Maria Inês Nassif
07/01/2010

A crise militar fabricada em torno do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos tem sabor artificial. A história da elaboração do PNDH-III não justifica toda a comoção criada em torno de sua divulgação, muito menos uma carta de demissão coletiva do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e dos comandantes militares das três Forças. A ação de governo foi definida em negociações que envolveram civis e militares e em que estes exerceram todo o poder de pressão a que tinham direito, com relativo êxito.

O PNDH-III é produto de um intenso trabalho de articulação interna do governo, feito desde a 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada entre 15 e 18 de dezembro de 2008. Basta comparar as propostas da conferência com o texto final do programa para verificar que os militares tiveram poder de voto e veto e o exerceram com eficiência. O relatório final é muito mais arrojado do que o programa anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva às vésperas do Natal, embora se registre algum avanço deste em relação aos PNDHs I e II – o primeiro, aliás, assinado pelo então ministro da Justiça do presidente Fernando Henrique Cardoso, Nelson Jobim, em 1996.

Comparados os textos do relatório final da 11ª Conferência e o finalmente adotado pelo PNDH-III, é possível verificar que foram feitas mudanças substantivas no Eixo 7, que define as diretrizes referentes ao “Direito à Memória e à Verdade”. Pelo que vem sendo divulgado desde julho, as alterações que representam um recuo em relação ao relatório final da conferência são as que decorrem das negociações feitas entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos – que defendia uma ação mais radical de identificação dos integrantes do regime ditatorial que torturaram e mataram opositores – e o Ministério da Defesa, com a mediação da Casa Civil. Segundo declarou o ministro Paulo Vannucchi, o texto final não foi o de seus sonhos, nem o dos sonhos de Jobim, mas o resultado de concessões de ambos os lados, ao longo de negociações que duraram um ano. Supunha-se que as diretrizes anunciadas pelo presidente Lula no dia 21 de dezembro já era algo acordado pelas partes em disputa.

Nessas circunstâncias, como interpretar a nova rodada de pressões feita pelo Ministério de Defesa e pelos comandos das Forças Armadas? Das duas, uma: ou o ministro da Defesa e seus comandantes estão querendo mostrar ao poder civil que assuntos relativos ao passado devem se submeter exclusivamente aos seus interesses, ou Jobim negociou com os seus colegas da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Casa Civil sem que sua autoridade para isso tenha sido reconhecida pelos comandantes militares que teoricamente a ele estão submetidos. No meio do ano, as negociações em torno da Comissão da Verdade pleiteada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos chegaram a um ponto sensível. Jobim, em junho, chegou a falar grosso, em nome das três Armas. “Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo, e para revanchismo não contem comigo”. Desde então, as negociações, antes feitas por representantes dos ministérios, ficaram a cargo dos próprios ministros da Defesa, dos Direitos Humanos e da Casa Civil. Todas as negociações, a partir de então, foram feitas pessoalmente pelos titulares das Pastas – não há, portanto, possibilidade de alguma coisa ter sido acordada sem o conhecimento de Jobim.

A partir dessas conversas, as mudanças operadas nas recomendações do relatório final da 11ª Conferência foram significativas. No relatório, produto do debate de dezenas de milhares de pessoas ao longo de conferências preparatórias até a final, era sugerida a criação de uma Comissão Nacional de Verdade e Justiça com representação majoritária dos movimentos sociais e participação de familiares de mortos e desaparecidos políticos, “com plenos poderes para apuração dos crimes de lesa-humanidade e violação de direitos humanos cometidos durante a articulação para o golpe e a ditadura militar”. A comissão, a ser constituída por decreto do Poder Executivo, teria poderes amplos para apuração da responsabilidade por esses crimes, como o de convocação de testemunhas ou acusados (que poderiam responder por crime de responsabilidade se não a atendessem), requisição de qualquer documento público ou privado e acesso irrestrito a qualquer órgão público para buscar informações.

Por pressão do Ministério da Defesa, a comissão, que seria criada por um ato de vontade do Poder Executivo, transformou-se num anteprojeto de comissão: segundo anunciado pelo PNDH-III, será criado um grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos para ainda elaborar um projeto de lei instituindo uma Comissão Nacional da Verdade. Os poderes da comissão ainda serão definidos no projeto, que terá de passar pelo rito de aprovação do Legislativo, mas o plano já define que, para requisitar documentos públicos e privados, terá de contar com a autorização do Judiciário. O PNDG-III faz uma clara menção à Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, que instituiu a anistia. Ela é o limite imposto à atuação da Comissão, nas suas atribuições de coletar dados sobre atentados contra os direitos humanos praticados por agentes do poder público no último período ditatorial.

A “crise militar” fabricada em torno de uma Comissão da Verdade já muito esvaziada por pressões anteriores do Ministério da Defesa foi articulada em torno de um pretenso temor militar de que ela seja investida de poderes tais que possam ameaçar os torturadores e agentes de segurança que mataram e fizeram desaparecer opositores do regime ditatorial. Ela vazou rapidamente. Em seguida, foi vazado também o relatório do Ministério da Aeronáutica favorável à compra de um caça sueco, em vez do francês Rafale escolhido pelo presidente Lula. Os dois assuntos eram tratados internamente e negociados com o governo, que conciliava interesses de outras políticas e outras áreas. É uma fábrica de crises militares em franca prosperidade. E não se sabe a quem ela interessa.